REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“ANO NOVO CARRO NOVO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.046388/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: LATICINIOS BOA ESPERANCA DE ARARUAMA LTDA
Endereço: CONS MACEDO SOARES Número: 314
Bairro: CENTRO Município: ARARUAMA UF: RJ CEP:28970-000
CNPJ/MF nº: 29.840.154/0001-73
1.2 – Aderentes:
Razão Social:NOVA ESPERANCA DE ARARUAMA LTDA
Endereço: OSCAR CLARK Número: 539
Bairro: PARQUE MATARUNA Município: ARARUAMA UF: RJ CEP:28970-000
CNPJ/MF nº:05.054.332/0001-72
Razão Social:SUPERMERCADO SAO JUDAS TADEU LTDA
Endereço: PROFESSOR FRANCISCO FONSECA Número: 171 Complemento: ANEXO R REGORCIANO DE OLIV
Bairro: BACAXA Município: SAQUAREMA UF: RJ CEP:28990-001
CNPJ/MF nº:09.653.290/0001-47
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Araruama/RJ Saquarema/RJ
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/12/2025 a 30/04/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/12/2025 a 30/04/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da promoção todos os consumidores residentes e domiciliados no território nacional, pessoa física com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos, que adquirirem a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras de produtos comercializados nas lojas participantes, dando direito ao consumidor, mediante apresentação do respectivo cupom fiscal, de receber um cupom o qual deverá ser retirado junto ao local indicado e coordenado pela empresas participantes e deverá ser preenchido e depositado nas urnas da promoção localizadas nas lojas até às 15:00h do dia 30/04/2026.
O cupom deverá ser preenchido com os dados pessoais (nome, endereço completo, telefone, CPF, data de nascimento, número do cupom fiscal e e-mail), respondendo a questão e depositando nas urnas da promoção localizadas nas lojas.
Fazem parte desta promoção as seguintes lojas que fazem parte da mesma Rede de Supermercados Esperança:
1°) Matriz: Laticínios Boa Esperança Araruama LTDA – CNPJ 29.840.154/0001-73, localizada na Rua Conselheiro Macedo Soares, 314, Centro em Araruama/RJ;
2°) Laticínios Boa Esperança de Araruama LTDA – CNPJ 29.840.154/0002-54, localizada na Rodovia Amaral Peixoto, S/N Quadra00034 Lote 0001 A, Paraty em Araruama Rj 28.983-012;
3°) Supermercado São Judas Tadeu LTDA – CNPJ 09.653.290/0001-4, localizado na Rua Professor Francisco Fonseca n° 171, Bairro Bacaxá em Saquarema – RJ;
4°) Nova Esperança de Araruama LTDA – CNPJ 05.054.332/0001-72, localizada na Rua Oscar Clark n° 539, Bairro Parque Mataruna em Araruama – RJ.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“QUAL A REDE DE SUPERMERCADOS QUE SORTEIA UM CARRO NOVO PRA VOCÊ?”
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/04/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2025 00:00 a 30/04/2026 15:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Conselheiro Macedo Soares NÚMERO: 314 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Araruama UF: RJ CEP: 28979-144
LOCAL DA APURAÇÃO: Na Loja.
PRÊMIOS:
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Automóvel Volkswagen Tera MPI, Ano/Modelo: 2025/2026, zero km. | 99.990,00 | 99.990,00 | 1 |
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 1 | 99.990,00 |
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Os cupons serão recolhidos pelas empresas participantes e transferidos para uma única urna na data do sorteio e serão considerados válidos todos os cupons depositados até às 15:00h do dia 30/04/2026. A apuração será acompanhada por funcionários das empresas participantes e aberta à participação do público em geral. O cupom será apurado aleatória e manualmente do total de cupons participantes, no dia 30 de abril de 2026 às 18:00h, com livre acesso aos interessados, no seguinte endereço: Loja Matriz Supermercado Esperança na Rua Conselheiro Macedo Soares, 314, Centro, na cidade de Araruama/RJ.
Critérios de Apuração:
O cupom será retirado da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre o cupom que, atendendo às condições de participação, com a resposta correta à pergunta formulada e com a data de nascimento preenchida, será o seu titular considerado o potencial contemplado na respectiva apuração.
Os cupons de participação que:
(i) não sejam originais;
(ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada;
(iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis;
(iv) não estiver com a data de nascimento preenchida.
(v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante.
Será imediatamente desclassificado.
O potencial ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a confirmação da respectiva contemplação dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das Condições de participação nos termos deste regulamento.
Na sequência, serão selecionados 02 (dois) cupons suplentes, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir o cupon inicialmente selecionado, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que este(s) cupom(ns) só será(ão), de fato, considerado(s), se houver desclassificação do (s) cupom(ns) do(s) potencial(ais) ganhador(es) sorteado(s).
A realização da apuração, com livre acesso aos interessados, será acompanhada por representantes da Empresa Promotora e Aderentes com capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, incluindo os suplentes, quanto o preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de Apuração, indicando o efetivo ganhador, a ser posteriormente entregue à SPA/MF. Os cupons suplentes serão armazenadas em envelope lacrado.
Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originou o cupom originalmente selecionado, passarão à validação do primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado um novo potencial ganhador desta apuração, nos termos do regulamento.
Caso não haja desclassificação do potencial ganhador, as cópias dos cupons de participação suplentes serão desconsideradas.
Apenas após a verificação da legitimidade da participação do potencial ganhador ou do cupom suplente, se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste regulamento, será declarado efetivo ganhador da Promoção, a ser comunicado sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema e/ ou e-mail, de acordo com os dados informados no cupom.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os cupons que não forem originais, ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis a ponto de ser impossível identificar, localizar, que estiver com a resposta incorreta, sem o preenchimento da data de nascimento, número do cupom fiscal e e-mail, serão considerados NULOS, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até definir o ganhador.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, como:
(i) CPF ou dados pessoais incorretos ou falsos;
(ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e
(iii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir os cupons que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas aderentes.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.
Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente. Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do potencial ganhador, acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador.
Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na Promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Promotora aos Cofres da União Federal, no prazo legal.
Estão impedidos de participar da Promoção os Proprietários, Gerentes e funcionários das lojas participantes bem como seus pais, filhos e cônjuges e também funcionários das empresas envolvidas diretamente com a promoção.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, a serem promovidas pela Promotora.
Os consumidores poderão participar com quantos cupons quiserem.
O preenchimento do cupom e seu depósito nas urnas implicarão na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da promoção.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O contemplado será comunicado no prazo de 10 (dez) dias após a apuração, por telefonema e/ ou e-mail e o resultado geral da apuração será divulgado através Redes Sociais das lojas participantes.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O Prêmio será entregue no local do sorteio no prazo de até 30 dias após a realização da apuração, livre de qualquer ônus, sendo que qualquer despesa que houver referente ao licenciamento, seguro obrigatório, IPVA, emplacamento e transferência do Veículo correrão por conta da empresa promotora.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prêmio será exposto, no decorrer da campanha, na forma de rodízio nas lojas participantes.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
A Empresa promotora se compromete a comprovar a propriedade do prêmio com até 08 (oito) dias de antecedência da apuração, conforme dispõe os parágrafos 1º e 2º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento os produtos vetados pelo art. 10º, do Decreto 70.951/72: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
A campanha será divulgada através de materiais on-line e off-line.
O regulamento completo da promoção estará disponível ao público participante nas lojas da promoção e nas redes sociais.
O contemplado autoriza, desde já, a utilização por parte dos SUPERMERCADOS ESPERANÇA do nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem qualquer ônus adicional, pelo prazo máximo de 180 dias após a data da apuração.
Prazo de caducidade do direito ao prêmio:
O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.
A empresa promotora e a(s) empresa(s) aderente(s) farão constar em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização fornecido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, conforme Artigo 28º da Portaria nº 41 de 19/02/2008.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à SPA/MF.
O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.